Saltar para o conteúdo

Comparação

DeCA e CMR: em que se diferenciam e quando um substitui o outro

Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Resposta curta

  • O DeCA é um documento de natureza administrativa: existe para que a Inspeção possa controlar o transporte.
  • O CMR é uma carta de porte: prova o contrato de transporte internacional e o estado da mercadoria entre as partes.
  • O DeCA cobre o transporte interno; o CMR, o internacional por estrada.
  • Um CMR pode valer como documento de controlo se contiver todos os dados do artigo 6, segundo o artigo 2.2.
  • O DeCA não precisa de assinatura eletrónica; o eCMR precisa de garantias de integridade para ter valor probatório.

Confundem-se porque acabam na mesma pasta do camião e porque ambos levam os dados do envio. Mas respondem a perguntas diferentes: o DeCA responde a «a Administração pode controlar este transporte?» e o CMR responde a «o que se acordou e em que estado ia a mercadoria?». Daí saem quase todas as diferenças práticas.

Diferenças numa tabela

DeCACMR
NaturezaDocumento administrativo de controloCarta de porte: prova do contrato
ÂmbitoTransporte interno em EspanhaTransporte internacional por estrada
NormaOrden FOM/2861/2012 e Resolución de 5-6-2026Convenção CMR de 1956 e o seu protocolo eletrónico
Perante quem serveA Inspeção de Transporte TerrestreA outra parte do contrato, numa reclamação
Conteúdo mínimoAs oito letras do artigo 6As menções do artigo 6 da Convenção CMR
AssinaturaNão se exige assinatura eletrónicaO eCMR exige garantias de integridade
ConservaçãoPelo menos um ano (art. 9)Segundo prazos de prescrição da ação

Quando o CMR vale como documento de controlo

O artigo 2.2 da Orden FOM/2861/2012 admite-o expressamente, mas com uma condição a levar a sério: a carta de porte ou outra documentação comprovativa ajustada à legislação nacional, da União Europeia ou internacional vale como documento de controlo administrativo desde que contenha todos os dados recolhidos no artigo 6.

Todos. Não a maioria. E é aí que um CMR padrão fica aquém com mais frequência do que se pensa: a letra e), a autorização especial de circulação, não é uma menção típica do CMR, e a letra g) exige a matrícula do semirreboque além da do tractor, algo que muitos formulários registam de forma incompleta.

E ao contrário: o DeCA serve como CMR?

Não, e não é uma limitação do formato mas sim da função. O CMR comprova o contrato de transporte internacional e o estado aparente da mercadoria na carga e na entrega, com reservas e assinaturas das partes. O DeCA não está pensado para isso: é um documento de controlo administrativo, e a própria Orden FOM/2861/2012 o qualifica assim no seu artigo 3.1.

O transporte internacional não leva DeCA

A obrigatoriedade desde 5 de outubro de 2026 refere-se ao transporte público interno. Se fazes internacional, o teu documento é o CMR, com as regras da Convenção. O que pode acontecer é o contrário: que um troço interno de um transporte teu entre no âmbito do DeCA.

E o eCMR

O eCMR é o CMR em formato eletrónico, regulado pelo protocolo adicional à Convenção. Cumpre uma função diferente da do DeCA e tem requisitos mais exigentes, porque tem de suportar uma reclamação comercial: precisa de garantias de integridade e identificação das partes que o DeCA não exige. Por isso as soluções de eCMR custam bastante mais e estão pensadas para empresas com ERP ou TMS já montado.

Se a tua necessidade é cumprir com a Inspeção a partir de outubro de 2026 e fazes transporte interno, o eCMR é um produto sobredimensionado para o teu problema.

Se o que precisas é o documento de controlo interno e nada mais, o El DeCA custa desde 0 € e emite-se em dois minutos.

Perguntas frequentes

O CMR substitui o DeCA?

Pode substituí-lo. O artigo 2.2 da Orden FOM/2861/2012 admite a carta de porte como documento de controlo desde que contenha todos os dados do artigo 6. Se faltar algum, não o substitui.

Qual é a diferença entre o DeCA e o CMR?

O DeCA é um documento administrativo de controlo para o transporte interno, exigido pela Inspeção. O CMR é a carta de porte do transporte internacional e comprova o contrato e o estado da mercadoria entre as partes.

Preciso de DeCA se fizer transporte internacional?

A obrigação desde 5 de outubro de 2026 refere-se ao transporte público interno. No internacional o documento aplicável é o CMR conforme a Convenção.

O DeCA serve como carta de porte?

Não. O DeCA tem natureza administrativa segundo o artigo 3.1 e não está desenhado para comprovar o contrato nem o estado da mercadoria entre as partes, que é a função da carta de porte.