Saltar para o conteúdo

Requisitos

O que exige a norma, e como o El DeCA a cumpre

A Resolución de 5 de junio de 2026 da Dirección General de Transporte Terrestre e Ferroviario fixa as características do ficheiro eletrónico e da aplicação que o gera. Ponto por ponto.

Requisito da normaComo o El DeCA o cumpre
Formato PDF com tamanho não superior a 5 MBPDF de uma página gerado com pdf-lib. Pesa cerca de 20 KB. O gerador interrompe-se se algum dia ultrapassasse o limite.
Geração digital nativa a partir de dados estruturados, sem digitalizaçãoO documento é desenhado a partir do registo na base de dados. O texto é texto: selecionável, copiável e pesquisável.
Código QR com o endereço web único do documentoQR com correção de erro de nível M integrado no cabeçalho, a apontar para eldeca.es/d/<código>.
URL com HTTPS (TLS 1.2 ou superior)TLS gerido na periferia, com redirecionamento forçado de HTTP para HTTPS.
Acesso direto sem autenticação e descarregamento imediatoA página do documento e o seu PDF são servidos sem sessão, fora de qualquer controlo de acesso.
Registo da data e hora de criação e modificaçãoAmbas são guardadas e impressas no rodapé do próprio documento, na hora da Espanha peninsular.
Todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012O formulário está estruturado segundo as oito alíneas do artigo e não permite emitir sem os dados exigidos.
Conservação mínima de um anoCada documento tem a sua própria data de conservação, calculada a partir da data do transporte, não da subscrição.

O pormenor que quase ninguém verifica

A norma exige que o URL permita acesso direto sem autenticação. É fácil de cumprir. O difícil é fazê-lo sem expor o histórico de envios de todos os teus clientes.

Se os endereços dos documentos tiverem um número sequencial, qualquer pessoa pode percorrê-los mudando um dígito e ler os envios de toda a carteira de clientes do fornecedor. Os códigos do El DeCA têm 14 caracteres num alfabeto de 32, cerca de 70 bits: enumerar os documentos de outra pessoa é computacionalmente inviável.

Quanto tempo é preciso conservá-lo

«Los sujetos obligados a documentar los envíos conforme a lo previsto en esta orden, deberán conservar un ejemplar o copia del documento de control, a disposición de la Inspección de Transporte Terrestre, durante al menos un año.»

Artigo 9.1, Orden FOM/2861/2012

Convém não confundir esta obrigação com o tempo de vida do URL público. A Resolução permite desativar o endereço web sete dias após o fim do serviço; o que deve conservar-se um ano é o documento, e o artigo 9.2 admite qualquer suporte desde que a informação se mantenha íntegra e legível.

Mantemos os URL ativos durante todo o período de conservação, ainda que a norma não o exija, porque um QR que deixa de funcionar gera uma chamada de um cliente preocupado e quase não poupa nada.

Guia completo dos requisitos técnicos →