Normativa
Requisitos técnicos do DeCA: PDF, QR e URL de descarga
Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Resposta curta
- O ficheiro deve ser um PDF de tamanho não superior a 5 MB.
- Deve ser gerado de forma nativa digital a partir de dados estruturados: a digitalização de papel não é admitida.
- Deve levar incorporado um código QR com o endereço web único do documento.
- O URL deve usar HTTPS com TLS 1.2 ou superior, permitir acesso direto sem autenticação e descarregar o PDF imediatamente.
- A aplicação deve registar a data e hora de criação do ficheiro e, se existir, da sua modificação.
- Já não se exige registar previamente o domínio onde se armazenam os documentos.
Neste guia
A Orden FOM/2861/2012 diz que dados leva o documento. A Resolución de 5 de junio de 2026 da Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário diz como tem de ser o ficheiro e a aplicação que o produz. São duas normas distintas e cumprir uma sem a outra não serve de nada.
O ficheiro: PDF, nativo e abaixo de 5 MB
Três requisitos, e o segundo é o que afasta a maioria das soluções caseiras:
- Formato PDF. Não JPG, não PNG, não um link para uma folha de cálculo.
- Tamanho não superior a 5 MB. Um A4 de texto com um QR fica perto dos 20 KB, por isso o limite só se torna problema se alguém incorporar fotografias.
- Geração digital nativa, transformando dados estruturados. Não se admitem digitalizações de documentos em papel.
O código QR
O PDF deve incluir um código QR que contenha o endereço web único do documento. A função é evidente logo que a imaginas na estrada: o agente digitaliza o código com o telemóvel e obtém o documento diretamente do teu repositório, sem depender de o condutor saber usar uma aplicação nem de o telemóvel ter o ficheiro descarregado.
O facto de o QR apontar para um endereço único por documento tem uma consequência de conceção que convém entender se vais escolher fornecedor: o endereço nunca pode mudar. Um QR já impresso ou já enviado ao condutor não se pode atualizar. Se o teu fornecedor mudar de domínio, os documentos emitidos antes da mudança deixam de se verificar.
O URL de descarga
A Resolução impõe quatro condições a esse endereço web:
- 1Protocolo HTTPS com TLS versão 1.2 ou superior.
- 2Acesso direto, sem autenticação. Ninguém deve ter de iniciar sessão para ver o documento.
- 3Descarga imediata do PDF, sem passos intermédios.
- 4Pode ser desativado passados sete dias desde o fim do serviço.
A aplicação informática
A Resolução não regula só o ficheiro, também a ferramenta. A aplicação deve recolher todos os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012 para mercadorias — ou do artigo 2 da Orden FOM/1230/2013 para viajantes — e deve registar a data e hora de criação do ficheiro eletrónico, assim como a data e hora de qualquer modificação posterior.
Esse registo de criação não é um detalhe técnico menor: é exatamente a prova que o artigo 7.1 da Orden FOM/2861/2012 pede ao carregador contratual para ficar isento de responsabilidade quando o documento não vai a bordo do veículo.
A conservação
Um ano no mínimo, em repositório próprio ou do fornecedor. Aqui convém separar duas coisas que se confundem com frequência: o que se deve conservar um ano é o documento, à disposição da Inspeção, segundo o artigo 9 da Orden FOM/2861/2012, que admite ainda qualquer suporte desde que a informação se mantenha íntegra e legível. O URL público, pelo contrário, a Resolução permite desativá-lo aos sete dias de terminado o serviço.
O que já não se exige
A Resolución de 5 de junio de 2026 substitui a de 22 de mayo de 2023, e com a mudança desapareceu o registo prévio do domínio onde se armazenam os documentos. Já não é preciso comunicar antecipadamente à Administração onde os vais alojar.
Checklist para escolher fornecedor
- O PDF é nativo? Tenta selecionar o texto com o rato.
- O QR aponta para o domínio do fornecedor e esse domínio é estável?
- Os endereços dos documentos são impossíveis de adivinhar ou são sequenciais?
- Vê-se a data e a hora de criação no próprio documento?
- O que acontece aos teus documentos se deixares de pagar?
- Podes descarregar todo o histórico se saíres?
Perguntas frequentes
Quanto pode pesar o PDF do DeCA?
No máximo 5 MB, segundo a Resolución de 5 de junio de 2026. Um documento de texto com o seu código QR pesa habitualmente algumas dezenas de kilobytes, bem abaixo do limite.
Vale um PDF digitalizado como DeCA?
Não. A Resolução exige que o ficheiro seja gerado de forma nativa digital transformando dados estruturados, e exclui expressamente as digitalizações de documentos em papel.
O QR do DeCA deve funcionar sem iniciar sessão?
Sim. O endereço web deve permitir o acesso direto sem autenticação e a descarga imediata do PDF, sobre HTTPS com TLS 1.2 ou superior.
É preciso registar o domínio onde se guardam os DeCA?
Já não. A Resolución de 5 de junio de 2026 eliminou o registo prévio do domínio que a resolução anterior, de 22 de mayo de 2023, exigia.
Quanto tempo deve estar ativo o URL do DeCA?
A Resolução permite desativá-lo passados sete dias desde o fim do serviço. A obrigação de conservar o documento um ano, do artigo 9 da Orden FOM/2861/2012, é distinta e cumpre-se em qualquer suporte.
