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Normativa

Os 8 dados obrigatórios do DeCA segundo o artigo 6

Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Resposta curta

  • O artigo 6 exige oito dados essenciais, identificados pelas letras a) a h).
  • Seis são sempre obrigatórios: a), b), c), d), f) e g).
  • A letra e), a autorização especial de circulação, só é exigida se o veículo circular ao abrigo de uma.
  • A letra h), as observações, só se regista se alguma das partes o pedir.
  • Se o peso exato for de difícil determinação, a própria norma permite usar outra grandeza.

O artigo 6 da Orden FOM/2861/2012 intitula-se «Contenido del documento de control» (Conteúdo do documento de controlo) e começa com uma fórmula que convém ler com atenção: o documento deverá conter, pelo menos, os seguintes dados de carácter essencial. Este «pelo menos» significa que podes acrescentar o que quiseres — referências de encomenda, contacto do destinatário, condições de entrega — mas não podes retirar nada do que vem a seguir.

a) Dados do carregador contratual

Nome ou denominação social, NIF e domicílio. Os três, não dois. O carregador contratual não é necessariamente quem tem a mercadoria: o artigo 4 define-o como quem contrata diretamente com o transportador efetivo, e pode ser uma agência de transportes, um transitário, uma cooperativa, um operador logístico ou outro transportador que subcontrata.

b) Dados do transportador efetivo

Nome ou denominação social e NIF. Aqui não se pede o domicílio. O transportador efetivo é o titular da autorização ao abrigo da qual se realiza materialmente o transporte — ou seja, quem coloca o camião e a licença, não quem vendeu o serviço.

c) Local de origem e destino do envio

A norma fala de local, não de endereço postal completo. Na prática convém ser suficientemente concreto para que um inspetor possa identificar o percurso sem ambiguidade: localidade e província no mínimo, e endereço quando o ponto de carga ou descarga não for evidente.

d) Natureza e peso da mercadoria

São duas coisas: o que transportas e quanto pesa. E a letra d) inclui uma salvaguarda que resolve um problema real de muitas cargas:

«En los supuestos en que, por razón de las circunstancias en que se produzca la carga del vehículo, resulte de difícil determinación el peso exacto de la mercancía que se va a transportar, se buscará otro tipo de magnitud para determinar su peso.»

Artigo 6.d), Orden FOM/2861/2012

Ou seja: se carregares a granel sem báscula, ou recolheres paletes sem pesar, podes declarar a grandeza que corresponder — número de volumes, paletes, metros cúbicos, litros. O que não podes fazer é deixar o campo vazio nem colocar um número inventado.

e) Autorização especial de circulação

É a única letra condicional do artigo. Só é preciso identificá-la quando o veículo tiver de circular ao abrigo de uma autorização especial emitida pelo órgão competente em matéria de trânsito, circulação e segurança rodoviária: transportes especiais por massa ou dimensões, basicamente. Em transporte normal, não se aplica — e não se aplicar não é o mesmo que faltar.

f) Data de realização do transporte

A data em que se realiza o transporte do envio em questão, não a data em que emites o documento. Podem coincidir ou não: nada impede emitir o DeCA na véspera. E lembra-te do artigo 3.2: em contratos de transporte contínuo há tantos documentos como envios, por isso cada envio leva a sua data.

g) Matrícula do veículo

A do veículo utilizado. Quando se trate de um conjunto articulado, tem de se fazer constar tanto a matrícula do veículo tractor como a do semirreboque ou reboque arrastado. Se o veículo for rígido, basta uma matrícula.

Esta letra contém ainda a única obrigação do artigo 6 que se ativa depois de iniciado o transporte: se houver uma mudança de veículo, a empresa de transportes deve fazê-lo constar na documentação de controlo. Não é preciso emitir um documento novo, mas sim deixar constância.

h) Observações, reservas e outras indicações

Registam-se sempre que os sujeitos intervenientes o solicitem. É o campo onde cabem as reservas sobre o estado aparente da mercadoria, as ocorrências na carga ou qualquer indicação que as partes considerem útil. Não é obrigatório preenchê-lo, mas é obrigatório registá-lo se alguém o pedir.

Resumo numa tabela

LetraDadoExigênciaResponsável
a)Carregador contratual: nome, NIF e domicílioSempreCarregador
b)Transportador efetivo: nome e NIFSempreCarregador
c)Local de origem e destinoSempreCarregador
d)Natureza e peso da mercadoriaSempreCarregador
e)Autorização especial de circulaçãoSe aplicávelTransportador
f)Data de realização do transporteSempreTransportador
g)Matrícula do tractor e do reboqueSempreTransportador
h)Observações e reservasA pedidoQuem a incluir

No El DeCA o formulário está ordenado por estas mesmas letras e vai dizendo-te quantas tens completas antes de emitir.

Perguntas frequentes

Quantos dados obrigatórios tem o DeCA?

Oito, identificados pelas letras a) a h) do artigo 6. Seis são sempre exigíveis; a letra e) só se houver autorização especial de circulação e a h) só se alguma parte pedir que constem observações.

O que faço se não sei o peso exato da mercadoria?

O próprio artigo 6.d) prevê esse caso: quando o peso exato for de difícil determinação pelas circunstâncias da carga, pode usar-se outro tipo de grandeza, como volumes, paletes ou metros cúbicos.

É preciso colocar a matrícula do reboque?

Só se se tratar de um conjunto articulado. Nesse caso devem constar tanto a do tractor como a do semirreboque ou reboque. Com um veículo rígido basta uma matrícula.

Posso acrescentar dados que não estão no artigo 6?

Sim. O artigo 6 fixa um conteúdo mínimo («pelo menos») e o artigo 5 declara o documento de livre edição, por isso podes acrescentar referências de encomenda, contactos ou condições de entrega sem problema.

O que faço se mudar de camião a meio do transporte?

A letra g) obriga a empresa de transportes a fazer constar essa circunstância na documentação de controlo. Não é preciso emitir um documento novo, mas sim deixar constância da mudança.