Normativa
O que é o DeCA e porque é obrigatório desde outubro de 2026
Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Resposta curta
- O DeCA é o documento de controlo administrativo do transporte de mercadorias por estrada em Espanha, emitido em formato eletrónico em vez de em papel.
- É obrigatório em formato eletrónico desde 5 de outubro de 2026 para o transporte público interno.
- Deve conter os oito dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012, ser um PDF nativo com menos de 5 MB e ter um código QR que aponte para o seu URL de descarga.
- Tem de ser formalizado tanto pelo carregador contratual como pelo transportador efetivo, e o transportador deve levá-lo a bordo.
- Não precisa de assinatura eletrónica para ser válido como documento de controlo.
Neste guia
DeCA é a sigla espanhola de Documento electrónico de Control Administrativo (Documento eletrónico de Controlo Administrativo). Não é um documento novo: é o mesmo documento de controlo que acompanha a mercadoria há anos, mas agora emitido e conservado em formato eletrónico em vez de em papel. O que muda a 5 de outubro de 2026 não é a obrigação de o ter, mas sim o formato em que tem de ser mantido.
Esta distinção importa mais do que parece. Se já emitias documentos de controlo em papel, não tens de documentar nada de novo: os dados são exatamente os mesmos. O que tens de resolver é como gerá-los num PDF que cumpra os requisitos técnicos, como alojá-los num endereço web acessível e como conservá-los durante o ano exigido pela norma.
Desde quando é obrigatório
5 de outubro de 2026 é a data a partir da qual o documento de controlo tem de ser emitido em formato eletrónico nos transportes públicos internos de mercadorias por estrada em Espanha. A partir desse dia, apresentar o documento em papel numa inspeção deixa de ser suficiente por si só.
Quem é obrigado a emiti-lo
O artigo 4 da Orden FOM/2861/2012 indica dois sujeitos obrigados, e é importante entender que são dois, não um:
- O transportador efetivo: a pessoa física ou jurídica titular da autorização ao abrigo da qual se realiza materialmente o transporte.
- O carregador contratual: quem contrata diretamente com o transportador efetivo. Pode ser o carregador real, mas também outro transportador, uma cooperativa, uma agência de transportes, um transitário, um armazenista-distribuidor ou um operador logístico.
Os dois respondem por o documento ser formalizado. E os dois respondem por ser levado a bordo, com uma excepção concreta: se o carregador contratual conseguir provar que o documento foi emitido, fica isento dessa segunda responsabilidade. Guardar a prova de emissão, com a sua data e hora, não é burocracia — é o que te tira de uma sanção que não te pertence.
Que dados deve conter
O artigo 6 exige oito dados de carácter essencial, identificados pelas letras a) a h). Seis deles são sempre obrigatórios, um é condicional e outro é a pedido das partes:
| Letra | Dado | Sempre? |
|---|---|---|
| a) | Nome ou denominação social, NIF e domicílio do carregador contratual | Sim |
| b) | Nome ou denominação social e NIF do transportador efetivo | Sim |
| c) | Local de origem e destino do envio | Sim |
| d) | Natureza e peso da mercadoria | Sim |
| e) | Autorização especial de circulação | Só se o veículo circular ao abrigo de uma |
| f) | Data de realização do transporte | Sim |
| g) | Matrícula do veículo (tractor e reboque se articulado) | Sim |
| h) | Observações e reservas | Só se alguma parte o pedir |
A letra d) tem uma nuance prática que passa facilmente despercebida: quando o peso exato seja de difícil determinação devido às circunstâncias em que se produz a carga, a própria norma permite recorrer a outro tipo de grandeza para o determinar. Não é preciso inventar um peso: podes declarar volumes, paletes ou metros cúbicos, se for isso que corresponde a essa carga.
Que requisitos técnicos tem o ficheiro
A Resolución de 5 de junio de 2026 (Resolução de 5 de junho de 2026) da Direção-Geral de Transporte Rodoviário e Ferroviário fixa as características do ficheiro e da aplicação que o gera. Estes são os requisitos obrigatórios:
- Formato PDF, com um tamanho não superior a 5 MB.
- Geração digital nativa a partir de dados estruturados. Não se admite a digitalização de um documento em papel.
- Código QR incorporado no PDF com o endereço web único do documento.
- URL com HTTPS (TLS 1.2 ou superior), acesso direto sem autenticação e descarga imediata do PDF.
- Registo da data e hora de criação do ficheiro e, se existir, da sua modificação.
- Conservação mínima de um ano, em repositório próprio ou do fornecedor.
É preciso assinatura eletrónica
Não. Nem a Orden FOM/2861/2012 nem a Resolución de 5 de junio de 2026 exigem assinatura eletrónica para que o DeCA seja válido como documento de controlo administrativo. A assinatura avançada eIDAS só entra em jogo se quiseres que o mesmo documento sirva também como carta de porte ou eCMR com valor probatório numa reclamação comercial, o que é uma questão diferente.
Quanto tempo é preciso conservá-lo
Um ano no mínimo, à disposição da Inspeção de Transporte Terrestre. É o que diz o artigo 9, que ainda acrescenta algo útil: a conservação pode ser feita em qualquer suporte, desde que a informação se mantenha íntegra e os dados sejam legíveis.
«Los sujetos obligados a documentar los envíos conforme a lo previsto en esta orden, deberán conservar un ejemplar o copia del documento de control, a disposición de la Inspección de Transporte Terrestre, durante al menos un año.»
Que transportes estão isentos
O artigo 2.1 exclui quatro casos: os transportes que não necessitam de título habilitante da Administração, as mudanças de casa, o transporte de veículos acidentados ou avariados em veículos especiais, e a mensageria e serviços semelhantes que impliquem a recolha ou entrega de um número reduzido de volumes manipuláveis por uma pessoa.
Perguntas frequentes
O que significa DeCA?
Documento eletrónico de Controlo Administrativo (sigla do espanhol Documento electrónico de Control Administrativo). É o documento de controlo que deve acompanhar a mercadoria no transporte público por estrada, emitido em formato eletrónico.
Desde quando é obrigatório o DeCA?
Desde 5 de outubro de 2026 o documento de controlo tem de ser emitido em formato eletrónico no transporte público interno de mercadorias por estrada em Espanha.
Posso continuar a usar o documento de controlo em papel?
A partir de 5 de outubro de 2026 o formato exigível é o eletrónico. A obrigação de documentar cada envio não é nova; o que muda é o suporte em que tem de ser emitido e conservado.
O DeCA precisa de assinatura eletrónica?
Não. Nenhuma das normas aplicáveis exige assinatura eletrónica para que o DeCA seja válido como documento de controlo administrativo. A assinatura avançada só é necessária se o documento tiver também de servir como carta de porte ou eCMR com valor probatório comercial.
Basta digitalizar o documento de controlo em papel?
Não. A Resolución de 5 de junio de 2026 exige que o ficheiro seja gerado de forma nativa digital a partir de dados estruturados e exclui expressamente a digitalização de documentos em papel.
Quantos exemplares é preciso emitir?
O artigo 8 exige dois exemplares: um fica na posse do carregador contratual e outro na posse do transportador efetivo, que deve levá-lo a bordo do veículo durante o transporte.
