Prática
Quanto tempo é preciso conservar o DeCA
Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 5 min de leitura
Resposta curta
- Um ano no mínimo, à disposição da Inspeção de Transporte Terrestre.
- A obrigação recai sobre os dois sujeitos obrigados: carregador contratual e transportador efetivo.
- Pode conservar-se em qualquer suporte, desde que a informação se mantenha íntegra e os dados sejam legíveis.
- O URL público é outra questão: a Resolução permite desativá-lo aos sete dias de terminado o serviço.
- Conservar não é o mesmo que poder mostrá-lo depressa: o que evita o processo é encontrá-lo quando o pedem.
Neste guia
O artigo 9 da Orden FOM/2861/2012 é curto e não deixa muita margem de interpretação, mas costuma ler-se pela metade. Diz duas coisas, e a segunda é a que dá liberdade operacional.
«Los sujetos obligados a documentar los envíos conforme a lo previsto en esta orden, deberán conservar un ejemplar o copia del documento de control, a disposición de la Inspección de Transporte Terrestre, durante al menos un año.»
«La conservación de la documentación original o, en su caso, la de la copia, podrá realizarse en cualquier soporte siempre y cuando se mantenga íntegramente toda la información exigida en la presente orden y los datos sean legibles.»
Quem o tem de conservar
Os sujeitos obrigados a documentar os envios, que segundo o artigo 4 são dois: o transportador efetivo e o carregador contratual. Não é uma obrigação que se delegue na outra parte. Se és carregador, ter o documento «na posse do transportador» não te cobre.
Um ano desde quando
A norma não o precisa, mas o critério prudente é contar desde a data de realização do transporte, que é a letra f) do artigo 6 e o facto que a Inspeção vai querer verificar. Emitir o documento na véspera não atrasa o relógio.
Em que suporte
Em qualquer. O número 2 di-lo sem rodeios, e impõe duas condições: que a informação se mantenha integralmente e que os dados sejam legíveis. Um PDF guardado no teu repositório cumpre; uma pasta de fotografias desfocadas no telemóvel do condutor, não.
Conservar o documento não é manter o URL
Esta distinção confunde-se com frequência e convém tê-la clara, porque afeta o que podes exigir a um fornecedor. A obrigação do artigo 9 é conservar o documento à disposição da Inspeção. O endereço web público que o QR leva é um requisito distinto, da Resolución de 5 de junio de 2026, que ainda permite expressamente desativá-lo passados sete dias desde o fim do serviço.
Como cumpri-lo sem pensar nisso
- 1Que os documentos se guardem sozinhos ao emiti-los, sem depender de alguém que se lembre de os arquivar.
- 2Que os possas procurar por data, matrícula ou cliente. Conservar e não encontrar é quase o mesmo que não conservar.
- 3Que possas descarregar o histórico completo quando quiseres, sem depender do fornecedor.
- 4Que fique registada a data e hora de emissão: além de ser requisito da Resolução, é a prova que isenta o carregador segundo o artigo 7.1.
Perguntas frequentes
Quanto tempo é preciso guardar o DeCA?
Pelo menos um ano, à disposição da Inspeção de Transporte Terrestre, segundo o artigo 9.1 da Orden FOM/2861/2012.
Posso guardar o DeCA só em digital?
Sim. O artigo 9.2 admite qualquer suporte desde que se mantenha integralmente toda a informação exigida e os dados sejam legíveis.
O QR tem de continuar a funcionar durante todo o ano?
A norma não o exige. A Resolución de 5 de junio de 2026 permite desativar o endereço web passados sete dias desde o fim do serviço. A obrigação de conservar o documento um ano é independente e cumpre-se em qualquer suporte.
Quem deve conservar o documento de controlo?
Os dois sujeitos obrigados a documentar o envio: o transportador efetivo e o carregador contratual. Cada um deve conservar o seu exemplar ou cópia.
