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Prática

Quanto tempo é preciso conservar o DeCA

Atualizado a 29 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Resposta curta

  • Um ano no mínimo, à disposição da Inspeção de Transporte Terrestre.
  • A obrigação recai sobre os dois sujeitos obrigados: carregador contratual e transportador efetivo.
  • Pode conservar-se em qualquer suporte, desde que a informação se mantenha íntegra e os dados sejam legíveis.
  • O URL público é outra questão: a Resolução permite desativá-lo aos sete dias de terminado o serviço.
  • Conservar não é o mesmo que poder mostrá-lo depressa: o que evita o processo é encontrá-lo quando o pedem.

O artigo 9 da Orden FOM/2861/2012 é curto e não deixa muita margem de interpretação, mas costuma ler-se pela metade. Diz duas coisas, e a segunda é a que dá liberdade operacional.

«Los sujetos obligados a documentar los envíos conforme a lo previsto en esta orden, deberán conservar un ejemplar o copia del documento de control, a disposición de la Inspección de Transporte Terrestre, durante al menos un año.»

Artigo 9.1, Orden FOM/2861/2012

«La conservación de la documentación original o, en su caso, la de la copia, podrá realizarse en cualquier soporte siempre y cuando se mantenga íntegramente toda la información exigida en la presente orden y los datos sean legibles.»

Artigo 9.2, Orden FOM/2861/2012

Quem o tem de conservar

Os sujeitos obrigados a documentar os envios, que segundo o artigo 4 são dois: o transportador efetivo e o carregador contratual. Não é uma obrigação que se delegue na outra parte. Se és carregador, ter o documento «na posse do transportador» não te cobre.

Um ano desde quando

A norma não o precisa, mas o critério prudente é contar desde a data de realização do transporte, que é a letra f) do artigo 6 e o facto que a Inspeção vai querer verificar. Emitir o documento na véspera não atrasa o relógio.

Em que suporte

Em qualquer. O número 2 di-lo sem rodeios, e impõe duas condições: que a informação se mantenha integralmente e que os dados sejam legíveis. Um PDF guardado no teu repositório cumpre; uma pasta de fotografias desfocadas no telemóvel do condutor, não.

Conservar o documento não é manter o URL

Esta distinção confunde-se com frequência e convém tê-la clara, porque afeta o que podes exigir a um fornecedor. A obrigação do artigo 9 é conservar o documento à disposição da Inspeção. O endereço web público que o QR leva é um requisito distinto, da Resolución de 5 de junio de 2026, que ainda permite expressamente desativá-lo passados sete dias desde o fim do serviço.

Como cumpri-lo sem pensar nisso

  1. 1Que os documentos se guardem sozinhos ao emiti-los, sem depender de alguém que se lembre de os arquivar.
  2. 2Que os possas procurar por data, matrícula ou cliente. Conservar e não encontrar é quase o mesmo que não conservar.
  3. 3Que possas descarregar o histórico completo quando quiseres, sem depender do fornecedor.
  4. 4Que fique registada a data e hora de emissão: além de ser requisito da Resolução, é a prova que isenta o carregador segundo o artigo 7.1.

No El DeCA cada documento guarda-se automaticamente com a sua data de retenção calculada sobre a data do transporte, e o histórico é descarregável em qualquer momento, mesmo no plano gratuito.

Perguntas frequentes

Quanto tempo é preciso guardar o DeCA?

Pelo menos um ano, à disposição da Inspeção de Transporte Terrestre, segundo o artigo 9.1 da Orden FOM/2861/2012.

Posso guardar o DeCA só em digital?

Sim. O artigo 9.2 admite qualquer suporte desde que se mantenha integralmente toda a informação exigida e os dados sejam legíveis.

O QR tem de continuar a funcionar durante todo o ano?

A norma não o exige. A Resolución de 5 de junio de 2026 permite desativar o endereço web passados sete dias desde o fim do serviço. A obrigação de conservar o documento um ano é independente e cumpre-se em qualquer suporte.

Quem deve conservar o documento de controlo?

Os dois sujeitos obrigados a documentar o envio: o transportador efetivo e o carregador contratual. Cada um deve conservar o seu exemplar ou cópia.